A linha tênue entre independência e harmonia

Os Três Poderes que regem o Brasil têm funções distintas, mas que caminham lado a lado para um convívio harmônico e vigilante

Imagem de capa - A linha tênue entre independência e harmonia

A cada dois anos, o primeiro domingo de outubro nos permite realizar um ato democrático importantíssimo: votar e eleger nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo: ora votamos em presidente e vice, governadores e seus vices, senadores, e deputados federais e estaduais, ora em prefeitos e seus vices e vereadores.

Esse ato cívico está determinado em nossa Constituição Federal de 1988. O art. 2º da Lei institui que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa tripartição dos Poderes foi adotada pela primeira vez no Brasil em nossa primeira Constituição republicana, em 1891. Cada Poder tem sua organização e funções próprias definidas pela Lei Maior.

Por que independentes?
Renato Herani, advogado e professor de direito constitucional, explica que “a independência entre os Poderes é uma necessidade, do contrário, se desconfiguraria a própria ideia de descentralização do Poder do Estado. A independência é uma característica própria do presidencialismo (sistema político) e é assegurada no modo de organização, no exercício das atribuições e na investidura e permanência das pessoas nos Poderes”.

Sendo assim, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário atuam de maneiras distintas para que todas as engrenagens funcionem para fazer com que o Brasil siga o lema “ordem e progresso” estampado na Bandeira Nacional. Mas, ao mesmo tempo que a Constituição mensura esse poder e determina a independência, ela também impõe o convívio harmônico entre eles, o que significa que deve existir respeito mútuo e cortesia entre eles e às suas funções e prerrogativas.

CONTROLE RECÍPROCO
A Constituição também determina mecanismos de controle de um Poder em relação ao outro. Eles são formados por um sistema de freios e contrapesos para evitar que um Poder domine o outro ou usurpe as atribuições alheias. É um equilíbrio que garante o pleno desenvolvimento da democracia. Esses controles recíprocos incluem atribuições como o poder de veto legislativo ao Executivo, o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário e o poder de fiscalização do Legislativo em relação ao Executivo.

Herani ressalta que, dessa forma, vale a regra de que não compete a um Poder o que é inerente à função de outro: “a dificuldade está em delimitar, materialmente falando, as fronteiras das atribuições dos Poderes do Estado, dada a complexidade das relações político-sociais e do próprio sistema jurídico. Não raramente, a interpretação desses limites torna-se tão conflituosa que exige a atuação decisiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para, como guardião da Constituição, dar a última palavra sobre a delimitação dos espaços de atuação dos Poderes. Cabe então aos demais Poderes, como que exercendo o sistema de freios e contrapesos, atuarem para buscar a melhor interpretação da Constituição. Em especial, esse papel pode ser exercido pelo Legislativo. Ele tem o poder de alterar formalmente a Constituição, como tem o poder de legislar sobre temas que merecem adequação a partir da aceitação ou não da interpretação do STF.”

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Colaborador

Laís Klaiber / Fotos: Jakub Jirsak/getty images / Arte: Edi Edson