Avança no Senado, proibição do uso de banheiro de outro sexo nas escolas

O projeto de lei passou pela Comissão de Direitos Humanos e seguirá para avaliação da Comissão de Educação

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Nesta quarta-feira (28), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) uma proposta que proíbe a utilização de banheiros e vestiários por pessoa “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo de destinação do banheiro ou vestiário”, nas instituições de ensino público e privado.

Entenda:

O projeto de lei nº 1.838/2023, criado pelo senador Magno Malta (PL), que propõe essa proibição, avançou no Senado, tendo parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos) e agora seguirá para a Comissão da Educação (CE).

Ainda de acordo com o relator, o projeto irá proteger meninas de situações vexatórias, reafirmando consensos sociais estabelecidos sobre a separação de sexos no uso de sanitários.

O que analisar:

Desta forma, para ele permitir o convívio de meninos e meninas nos mesmos vestiários e banheiros, ofende a dignidade e integridade psíquica e moral das crianças, que têm seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O que uma menina de, digamos, dez anos, haverá de sentir ao ver um menino preparando-se para usar o banheiro em que ela está? A mera imaginação da situação causa constrangimento. É simplesmente urgente que se vede tais práticas imorais. [Banheiro destinados a sexo diferente daquele do usuário] configura ofensa também aos costumes sociais, que não são apenas peças velhas das quais as pessoas se devem desapegar…. Acrescentemos que tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico”, afirmou o relator.

O que você precisa saber:

A proposta deixa claro que as únicas exceções permitidas será para banheiros e vestiários individuais ou visivelmente designados como unissex ou de uso familiar.

Também será permitido o uso por profissionais de limpeza, com a devida interdição do local, e de profissionais de saúde e de segurança, para atendimento de emergência. Incluindo situações de desastre natural ou para evitar ameaça à ordem escolar e à segurança dos alunos.

Vale ressaltar, que o projeto se tornando lei, o responsável pela escola que não proibir o acesso será multado de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.  

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Redação / Foto: iStock