Segurança pública: a quem recorrer?
Enquanto as forças de segurança enfrentam uma crise de desvalorização, a sociedade tem de rever seus conceitos para contribuir tanto na melhoria do serviço público prestado quanto na percepção de segurança
Mesmo que você não tenha acompanhado o carnaval, certamente soube da repercussão da “demonstração artística” da escola de samba Vai-Vai, de São Paulo. No desfile havia uma ala com pessoas fantasiadas de policiais que usavam capacetes com chifres e asas, o que caracterizou uma nítida alusão a espíritos demoníacos.
Fazer tal insinuação quanto aos homens e mulheres que diariamente prestam um serviço público essencial à população piora a crise na segurança pública, principalmente no que se refere à opinião pública. É justamente por isso que é necessário compreender o que de fato é segurança pública, quem são seus agentes e os órgãos que atuam nessa área.
Diferentes faces
Fábio Chaim, advogado e especialista em direito criminal, explica o conceito: “segurança pública engloba o conjunto de políticas e ações governamentais voltadas para a manutenção da ordem e da estabilidade, por meio do respeito/cumprimento aos direitos e deveres de cada cidadão. Seu funcionamento inclui atividades preventivas (policiamento e vigilância) e repressivas (investigação, processo e aplicação de pena)”.
Já Alan Fernandes, especialista em segurança pública, ensina que segurança pública também tem relação com o fato de as pessoas se sentirem protegidas nos seus direitos de liberdade, de vida, de ir e vir e de livre expressão. “Então, o ato de assegurar que as pessoas possam exercer as suas vidas plenamente em termos jurídicos, sociais e econômicos e a ausência de crimes são os aspectos que definem o que é segurança pública”, conta.
A responsabilidade pela segurança pública é compartilhada entre as esferas governamentais, mas é dever do Poder Executivo, nos níveis federal e estadual, provê-la por meio dos órgãos públicos. Segundo o Perfil Nacional das Instituições de Segurança Pública, em 2022, o Brasil contava com um efetivo de 397.488 agentes na Polícia Militar, 99.475 na Polícia Civil, 67.566 nos Corpos de Bombeiros Militares e 16.695 em órgãos oficiais de perícia. Todavia nós também podemos ajudar na segurança pública. Como fazer isso?
Ajudando quem ajuda
“A sociedade civil pode contribuir enormemente participando das questões em termos de planejamento e cobrança”, diz Fernandes. Ele detalha: “há os conselhos comunitários de segurança de bairro, em que as pessoas dialogam com policiais e gestores da polícia; temos a Defensoria Pública, que capta as demandas da sociedade para exigir melhorias e esclarecer questões ligadas à violência policial; e, por fim, temos a sociedade participando no ambiente político ao definir, opinar e construir o que chamamos de opinião pública”. Afinal, se o Poder Executivo é o principal responsável pela segurança pública, temos de eleger representantes comprometidos com essa causa.
Outro instrumento fundamental é o boletim de ocorrência (BO). É com base nele que as polícias podem investigar e se organizar para o enfrentamento ao crime, planejando a repressão e a prevenção nas áreas mais necessárias. “Qualquer pessoa pode registrar uma ocorrência, seja on-line (nas condições em que for permitido), seja presencialmente no distrito policial. É importante que a pessoa não confunda o boletim de ocorrência feito pela Polícia Militar (BO/PM) com o da Polícia Civil, pois este último é essencial para que o crime seja investigado. Por fim, é fundamental que a vítima colabore com as investigações, preste depoimento, represente criminalmente (quando necessário) e forneça provas, bem como compareça perante o juiz quando solicitado, para evitar a impunidade do autor do delito”, lembra Chaim.
Por isso, além de respeitar a lei e os agentes de segurança, precisamos eleger bons representantes e fazermos a nossa parte para que o Brasil seja um país seguro.
Polícia Militar: tem a finalidade de fazer o policiamento ostensivo, voltado a prevenir o crime por meio da presença do agente de segurança em locais sensíveis e a realizar a prisão em caso de flagrante delito
Polícia Civil: realiza o trabalho investigativo, procedendo a colheita de provas e a análise dos delitos a ela reportados durante o procedimento conhecido como inquérito policial
Guarda Civil Municipal: possui a finalidade de proteger os bens públicos nos municípios, tal como segurança em escolas e parques municipais, e proteção a serviços públicos
Polícias Rodoviária e Ferroviária: têm a responsabilidade de exercer o policiamento ostensivo de nossas rodovias e ferrovias, realizando operações, inspeções e apreensões, na hipótese de constatação de algum ato ilícito – neste caso, finalizado o procedimento de flagrante, a investigação do delito será de competência da Polícia Civil ou Federal
Corpo de Bombeiros: sua função está relacionada à prevenção e ao combate a incêndios, bem como a assistência e resgate de vítimas de acidentes e desastres. A Defesa Civil atua de forma semelhante, mas focada em ações de prevenção, resposta e recuperação de acidentes e desastres
Polícia Federal: exerce a função ostensiva em portos, aeroportos e fronteiras, controlando e vigiando a entrada de pessoas e mercadorias no Brasil. Também possui a competência investigativa típica da Polícia Civil para crimes que envolvam interesses da União
Guarda Portuária: atua no policiamento ostensivo de portos marítimos e fluviais em território nacional. Uma vez realizada alguma prisão em flagrante, a investigação do delito será de competência da Polícia Federal
Exército: como parte das Forças Armadas, possui a finalidade de proteger as fronteiras nacionais contra inimigos externos, exercendo atividades ostensivas dentro do território nacional apenas em situações excepcionais, como no caso de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A Força Aérea, por sua vez, protege o espaço aéreo brasileiro e a Marinha protege os rios e a região costeira