Mulheres: as principais vítimas de perseguição

Perseguir, intimidar ou assediar alguém é crime, mas, muitas vezes, a vítima não sabe como agir

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Você recebe muitas mensagens ou ligações da mesma pessoa, mesmo depois de sinalizar que não quer manter contato com ela? Também nota que há perfis falsos nas redes sociais que acompanham você, seus familiares e amigos? Você percebe que aquela pessoa está sempre nos mesmos locais que você? Está recebendo ameaças ou sofrendo extorsão? Você está sendo vítima de violência psicológica?
Se a sua resposta for afirmativa para a maioria das perguntas acima, é provável que você esteja sendo vítima de stalking, palavra em inglês que significa perseguição.

É CRIME
O crime de perseguição passou a constar do Código Penal após a promulgação da Lei 14.132, em 2021. “Ele atualmente está tipificado no art. 147-A do Código Penal, que diz que é ‘perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa’. A perseguição pode ser presencial e virtual (chamada de cyberstalking)”, explica a advogada criminalista Bruna Ferreira.

Apesar de não existir distinção de gênero, é inegável que as mulheres são as principais vítimas. Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo com base em boletins de ocorrência mostra que em 2023 foram registrados 93,1 mil casos de stalking no Brasil, sendo que 79,7 mil vítimas eram mulheres.

Bruna ressalta que o stalking é diferente dos demais crimes contra a mulher por conta do seu foco ser a perseguição persistente e indesejada. Na maioria dos casos o crime é cometido por ex-companheiros que não aceitam o término da relação: “as mulheres acabam sendo as principais vítimas pelo fato de a sociedade ainda ter traços machistas, misóginos e retrógrados. Muitas vezes as pessoas acabam tendo um relacionamento tóxico e o confundem com amor, porque têm essa imagem deturpada. Amor não é propriedade ou posse. Amor é algo leve, não fere a sua liberdade de locomoção, não gera humilhação ou medo”.

E, por falar em amor, os professores Renato e Cristiane Cardoso, do programa A Escola do Amor, da Record, defendem que todo solteiro inteligente deve observar atentamente o comportamento da outra pessoa antes de iniciar o relacionamento. “É importante você conhecer o pai e a mãe dela, pois a forma como ela é com eles é a mesma que será com você”, orienta Cristiane.

Todavia, quando já se vive um relacionamento abusivo, o casal lembra que as vítimas precisam buscar ajuda de uma pessoa madura e aconselhamento profissional para se posicionar ou se retirar desse relacionamento. Renato destaca a importância de estabelecer os limites da relação: “você tem que ter um senso claro de limites e, quando ele for ultrapassado, você precisa ser firme e reforçar os limites logo (…). E se, depois desse posicionamento, houver repetição ou novo indício de comportamento abusivo, termine logo o relacionamento, especialmente se estiver na fase do namoro”.

Mudando o cenário
Os sinais que indicam o stalking sempre aparecem e, por isso, é importante ficar atento e jamais ter medo de denunciar, pois isso contribui para que o Brasil invista mais em políticas públicas e mapeie esses dados para construir ambientes mais seguros. “A denúncia é uma ação para a efetivação dos direitos das mulheres. Acima de criar um novo tipo penal, é importante que o Estado tenha mecanismos de controle e de prevenção ao combate a qualquer tipo de violência contra a mulher”, conclui Bruna.

Como denunciar?

Confira os conselhos da advogada criminalista Bruna Ferreira:

Reúna provas: documente todas as provas da perseguição. “A vítima precisa salvar e-mails, postagens em redes sociais, tirar prints (capturas de tela) de mensagens ou registrar chamadas telefônicas”, diz.

Peça ajuda a um advogado criminalista: com as provas em mãos, busque um profissional de confiança para tomar algumas medidas: “A primeira delas, na esfera criminal, é pleitear medida protetiva mais a tipificação do crime de stalking”, esclarece.

Registre em cartório: “Atualmente, os juízes estão compreendendo que, com os avanços tecnológicos, um print pode ser facilmente modificável. Diante disso, surge a necessidade de que se realize o registro das provas em ata notarial, gerando sua autenticidade e boa-fé processual”, explica.

Procure a delegacia mais próxima: você pode ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou a uma delegacia comum. “A delegacia atenderá prontamente a mulher vítima do crime de stalking e deverá realizar o boletim de ocorrência para que seja instaurado o inquérito policial”, detalha.

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Colaborador

Laís Klaiber / Foto: Azat_Jandurdyyev\gettymages