Contratos de namoro?

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Sim, contratos. Não é novidade que o casamento é visto erroneamente como uma instituição falida e, por isso, os noivados têm sido cada vez mais raros. E, se voltarmos uma fase, os namoros vêm sendo completamente deturpados quando são chamados de “ficar” e “ter amizade colorida”, entre outros termos que tentam definir o que era para ser o início da relação.

Aliás, você já se perguntou o que o namoro significa? Para começo de conversa, ele é justamente uma “fase”. No livro Namoro Blindado: O Seu Relacionamento À Prova de Coração Partido, os escritores Renato e Cristiane Cardoso definem o namoro como “um processo de conhecer a outra pessoa com o objetivo de determinar se ela é adequada para um futuro casamento ou não”. Mas atualmente é difícil encontrar um namoro que se baseie em de fato um conhecer ao outro. Ou seja, conversar e descobrir o que aconteceu no passado de cada um, como estão no presente e quais as perspectivas individuais para o futuro.

Pelo fato de as pessoas não construírem essa base de conhecimento em relação a si e ao outro, muitos casamentos terminam em divórcio. Segundo dados das Estatísticas do Registro Civil de 2022, os mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios bateu recorde e cresceu 8,6% de 2021 para 2022, com término de 420 mil casamentos.

Apesar das estatísticas, muitos ainda acreditam no relacionamento a dois. Todavia poucos praticam o amor de maneira inteligente e isso leva a uma sucessão de desilusões amorosas. E para tentar ao menos proteger seu patrimônio há quem recorra ao contrato de namoro.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelou que o Brasil registrou crescimento de 35% de contratos de namoro em 2023, em relação a 2022. Foram registrados 126 contratos, o que, apesar de ser um número “pequeno”, foi um recorde – e, levando em consideração a repercussão que o contrato está ganhando, a tendência é que siga crescendo. Segundo artigo do CNB de São Paulo, esse contrato determina regras do relacionamento, serve para resguardar o patrimônio individual e ainda há uma controvérsia bem curiosa nas cláusulas: ele é assinado para deixar claro que o casal não tem a intenção de constituir uma família, ou seja, apesar do namoro, não há intenção de oficializar o casamento nem firmar uma união estável. Ocorre que o namoro é justamente a fase para que as pessoas se conheçam o suficiente com o objetivo de avançar para a próxima fase do relacionamento.

No checklist para saber se é o momento certo de namorar (disponível no terceiro capítulo do livro Namoro Blindado), um dos tópicos é justamente “ter a intenção de se casar”. Agora, com tal contrato, o que era para ser um período para conhecer um ao outro, é apenas tempo para desconfiança e para deixar claro que não há intenção futura de compartilhar a vida juntos; o que era para ser o início da vida a dois, já começa com o individualismo e tem o objetivo de garantir apenas uma segurança jurídica e financeira; o que era para ser uma fase que levaria ao casamento, já nasce fadada ao término; o que era para ser um namoro, acaba sendo um mero contrato firmado entre duas partes que querem aproveitar o máximo da outra pessoa sem correr risco de perdas; e o que era para ser uma decisão de amar, virou uma obrigação contratual.

O namoro é uma fase fundamental para que o relacionamento seja bem-sucedido e precisa ser respeitada e vivida da forma correta. Somente assim mudaremos as estatísticas e passaremos a viver conforme os planos do Criador.

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Redação / Foto: bymuratdeniz/getty images