Racismo: burrice misturada a maldade

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Em pleno século 21, o Brasil continua registrando casos de racismo. O fato é espantoso e demonstra a burrice misturada a maldade e o cinismo dos perpetradores desse tipo de crime. A última demonstração de racismo ocorreu na cidade do Rio de Janeiro.

No dia 5 de março, uma mulher de 33 anos foi presa em flagrante acusada de ofensas racistas contra outra mulher e dois seguranças de um estabelecimento. De acordo com uma das testemunhas que prestou depoimento na delegacia, a agressora chamou uma mulher negra de “macaca sem educação” depois de abordar a vítima, que estava ao telefone. Segundo a testemunha, a agressora teria perguntado para a vítima porque estava gritando com ela. A vítima, então, teria explicado que falava ao telefone e pedido desculpas. Após o esclarecimento, a agressora gritou as ofensas racistas.

Testemunhas que estavam no local alertaram sobre o crime de injúria racial e repreenderam a agressora racista, que se acovardou e correu para o banheiro do shopping, onde ficou vários minutos. Ao sair do banheiro, ela foi abordada por dois seguranças que iriam conduzir os envolvidos ao posto policial mais próximo.

Uma das testemunhas, uma estudante de Direito, começou a filmar a ação e flagrou o momento em que a agressora ofendeu também os seguranças: “Tira a mão de mim. Está com raiva porque você é negro?”, diz a mulher no vídeo, que foi compartilhado nas redes sociais. A agressora foi presa em flagrante pelo crime de injúria racial e deve responder em liberdade após o pagamento de fiança.

Crime
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, e estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, caso seja cometida. O crime está associado a ofensas à dignidade ou ao decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com a intenção de ofender a honra da vítima.

A lei brasileira também define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei nº 7.716/1989. Nesse caso, são crimes relacionados a atitudes como recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, restringir acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar trabalho, impedir ascensão profissional do empregado, etc. A prática de racismo é inafiançável, segundo a Constituição Federal de 1988.

Ideologia perversa
Por que o racismo existe? Talvez muitos brasileiros não tenham feito esta pergunta. Vale destacar que o racismo é um conceito criado para exercer poder. Há alguns séculos, grupos sociais que desejavam dominar outros decidiram usar as diferenças de cor e traços físicos como justificativa para a exploração. A escravização de pessoas trazidas de diversas regiões do continente africano para o Brasil, entre os séculos XVI e XIX, é um exemplo de como esse poder foi usado.

Como ideologia perversa, o racismo continua a ser praticado pelos sórdidos que desejam se impor como raça superior. Além disso, o racismo é usado para justificar privilégios financeiros aos que se consideram melhores por causa de sua cor de pele. O racismo alimenta injustiças e desigualdades de todos os tipos.

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Colaborador

Redação / Foto: Getty Images