PGR pede ao STF suspensão de decreto de São Paulo que proíbe cultos religiosos

Para Augusto Aras, igrejas podem ter presença de público desde que sejam observados os protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19. Pedido se estende para todo o País

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31), para suspender os decretos de prefeituras e Estados que impedem a realização de cultos e outras atividades religiosas durante a pandemia do novo coronavírus.

Para Aras, as igrejas e templos podem funcionar, desde que respeitem os protocolos de segurança que evitam a contaminação.

Ele comentou que é esperado que, no cenário atual, sejam implementadas algumas restrições. No entanto, reforçou que, considerando a importância que o constituinte deu à proteção à liberdade religiosa e tendo em vista que a legislação nacional considera as atividades religiosas como essenciais, não é proporcional que o Poder Público possa determinar proibição absoluta da realização de cultos e missas, sobretudo quando há outras medidas menos restritivas e igualmente adequadas para o objetivo de conter o vírus.

Diante disso, o procurador-geral se manifestou em relação a uma ação ajuizada pelo PSD, que se posicionou contra o decreto do governo de São Paulo que impediu a abertura de templos religiosos. O partido, com sua liminar, pede a suspensão imediata da proibição a cultos e Aras reforça esta solicitação para que a comunidade cristã possa celebrar a Páscoa — com efeito expansivo para alcançar atos editados por outros entes federativos que também tenham estabelecido a proibição total.

O Distrito Federal, por exemplo, em vez de vedar cultos e missas, implantou regras específicas, como a exigência de afastamento mínimo de uma pessoa para outra, a recomendação para que se evite contato físico, a disponibilização de álcool em gel, a aferição de temperatura, entre outras.

A assistência espiritual é essencial para muitos

Segundo Aras, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia.

“Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública”, afirmou.

Ainda de acordo com o procurador-geral, o perigo na demora de uma decisão “decorre do próprio agravamento da epidemia de Covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã, de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.

(*) Com informações do Ministério Público Federal

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Colaborador

Redação (*) / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF