Planos de saúde ampliam cobertura em 2018
ANS determina inclusão de 18 procedimentos. Saiba quais
A partir de 2 de janeiro de 2018, entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A novidade, que foi divulgada recentemente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos (foto abaixo). Entre eles, novos exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades.
A obrigatoriedade também se estende para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e também para o tratamento da esclerose múltipla. Atualmente, muitas pessoas já são beneficiadas com o Rol de procedimentos (confira a lista completa aqui).
Estima-se que, com a decisão, 42,5 milhões de pessoas com assistência médica e 22,6 milhões com planos – exclusivamente – odontológicos sejam beneficiadas.
Todos os planos de saúde terão que se enquadrar às novas normas. No entanto, a decisão é válida apenas para os beneficiários com planos novos – contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98 – ou aqueles que forem adaptados à Lei.
Segundo a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, a atualização é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde, e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos.
Escolha criteriosa
Para levar em consideração qual a ampliação da cobertura, foi levado em conta a prevalência de doenças da população no País. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, salienta Karla.
(*) Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)