Receita Federal altera idade mínima para inclusão no Imposto de Renda

Os contribuintes deverão registrar CPF de dependentes a partir de 8 anos

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A Receita Federal vai exigir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de dependentes a partir de 8 anos ou mais, para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 (ano base 2017). A nova regra foi publicada no Diário oficial da União em 20 de novembro último.

Em fevereiro deste ano, a idade mínima para a apresentação obrigatória do documento já havia sido reduzida de 14 para 12 anos. Segundo a Receita Federal, a mudança na redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, possibilitando maior agilidade na restituição do crédito tributário.

A partir de 2019, o documento será obrigatório para todos os dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade.

Como obter o CPF

O número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) é único e definitivo e pode ser obtido pela internet gratuitamente ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, dos Correios ou em entidades públicas conveniadas, a um custo máximo de R$ 7,00.

É permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos). Contudo, aos maiores de 18 anos, além do documento de identificação é necessário apresentar também o título de eleitor.

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Colaborador

Por Michele Roza / Foto: Reprodução Receita Federal