Devo pagar pelo ponto extra de TV por assinatura?
Saiba quais são os custos que você realmente deve arcar
Para ampliar a programação disponível na telinha, muitos consumidores pagam por pacotes de operadoras de TV por assinatura, que comercializam os chamados “canais fechados”. Quem já contratou esses serviços deve ter recebido uma proposta para inserir um ponto extra (com canais disponibilizados em outro televisor, localizado no mesmo endereço do ponto principal) por um custo superior ao valor da fatura. No entanto, é preciso prestar atenção a essa cobrança.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regulamenta o setor, determina que não é permitido cobrar por um ponto adicional. O órgão regulamenta os serviços prestados, mas não cuida nem fiscaliza o fornecimento do equipamento, por exemplo. Dessa maneira, as empresas encontram brechas para fazer cobranças da forma que desejarem.
O que pagar?
Como já foi dito, a prestadora não pode cobrar pelo ponto extra, mas pode cobrar pela instalação. O aluguel do decodificador também pode ser cobrado. Todos esses custos, entretanto, devem ser discriminados separadamente no extrato da fatura, para que o consumidor saiba exatamente o que está pagando.
É importante frisar que o consumidor pagará apenas pela programação disponibilizada no ponto principal. A prestadora não pode cobrar um valor adicional pela programação exibida nos pontos extras instalados no mesmo endereço, o que significa dizer que os pacotes de canais contratados devem estar disponibilizados em todos os pontos existentes na casa.
O consumidor que se sentir prejudicado por serviços cobrados de forma inadequada deve acessar o canal de reclamações e denúncias no site anatel.gov.br.