Vale tudo para chamar a atenção do consumidor?

Casos recentes de propaganda enganosa mostram que os brasileiros estão atentos ao que consomem. Saiba onde procurar seus direitos

Nas últimas semanas, notícias questionando a composição de produtos fizeram o brasileiro perceber que, em muitas situações, está comprando “gato por lebre”, ou seja, está sendo enganado. A ponta do iceberg foi o lançamento do hambúrguer McPicanha pela rede de fast food McDonald’s, que, apesar do que o nome sugere, não continha picanha. A discussão tomou as redes sociais e surgiram outros casos semelhantes, como o do concorrente Burguer King, que anunciou um lanche de costela que não tinha o corte em sua composição.

O que acontece muitas vezes é que o sabor e o aroma artificiais são adicionados ao alimento para dar ao consumidor a sensação de que está comendo o ingrediente anunciado. A confusão fica completa quando a embalagem sugere uma informação por meio de imagens, mas as letras miúdas indicam outra coisa. Foi o caso da bebida Del Valle Fresh, que chegou a ter a venda proibida pelo Procon do Distrito Federal. O órgão de defesa do consumidor entendeu que se tratava de uma propaganda enganosa, já que o rótulo e a promoção do item sugerem que a bebida é suco de fruta. Enquanto a embalagem mostra um pedaço de laranja, as letrinhas detalham a composição com pouca concentração da fruta.

Resposta sob pressão
Nas redes sociais, as reclamações ganham uma dimensão gigantesca à medida em que as pessoas as compartilham. Dessa forma, as empresas envolvidas tiveram que se pronunciar. No caso do McPicanha, o McDonald’s informou em nota que “os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente)”. Contudo
decidiu retirar o produto do cardápio.

Já o Burguer King afirmou que desde o lançamento comunicou que seu hambúrguer era feito de carne de porco, mas não exatamente costelinha. “A reação das pessoas é um recado bem claro. Hora de ouvir, aceitar e agir. Sem meias palavras, sem gracinha, sem relativizar o problema”, afirmou, em nota, a empresa, que decidiu trocar o nome do produto, deixando mais clara
sua composição.

No entanto nem todas as companhias admitem a confusão na hora da propaganda, como a Coca-Cola, responsável pela produção do Del Valle Fresh. A empresa afirmou que a ilustração na embalagem reflete a matéria-prima usada na bebida e que todas as informações estão no rótulo.

Atenção às propagandas
Esses casos evidenciam a importância de o consumidor estar atento ao que compra, já que uma das funções do marketing e da publicidade é utilizar todas as estratégias possíveis para vender um produto. A advogada e sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Erika Louise Mizuno, explica que existem alguns limites para essa atuação que estão descritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O cliente tem como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com a especificação da quantidade, características, composição, qualidade etc”, diz.

Assim, quando há a intenção de confundir ou passar uma ideia que não condiz com a realidade, o caso pode ser entendido como irregular. “Qualquer afirmação falsa ou enganosa, omissão de informações importantes sobre a natureza ou característica do produto já é considerado propaganda enganosa”, detalha a especialista. “Se o consumidor adquire um produto e vê que não tem um rótulo com a composição, já tem alguma coisa fora das regras estabelecidas, tanto pelo Código do Consumidor quanto para o Conar, que é o código de conduta para publicidade.”

Onde reclamar?
A advogada Erika Louise Mizuno explica que a legislação existe, mas é preciso que o consumidor denuncie. “O local mais fácil para reclamação é junto ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), pois ele oferece a possibilidade de realizar o registro on-line. Não tendo êxito, é possível ajuizar uma ação contra a empresa, se ele teve algum dano ou prejuízo, além do abuso ou da propaganda enganosa”, detalha.

Além dos alimentos, podem acontecer problemas semelhantes com relação a outros produtos, principalmente os adquiridos pela internet. Quando o consumidor verifica que há uma diferença entre o produto anunciado e o que chegou, tem o direito de fazer a devolução e o cancelamento da compra: “independentemente do motivo, o cliente tem sete dias para desistir da compra e pedir a devolução do dinheiro”. Já no caso das compras presenciais, as trocas dependem da política da empresa.

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Colaborador

Cinthia Cardoso / Arte: Eder Santos