Bancos ressarcem cidadãos por perdas em planos econômicos
Acordo deverá pagar até R$ 10 bilhões a partir de 2018
Cidadãos que foram prejudicados por planos econômicos de antigos governos podem ter sua espera por Justiça encerrada já no início de 2018. Isso porque uma medida acordada entre a Advocacia Geral da União (AGU), o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prevê a restituição de até R$10 bilhões aos brasileiros.
A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (11 de dezembro) e restituirá valores devidos pelos bancos aos poupadores que foram prejudicados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O plano Collor I foi excluído, pois uma decisão antiga do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu causa ganha aos bancos.
Os valores devem ser pagos assim que a decisão for homologada. Por isso, acredita-se que entre janeiro e fevereiro os cidadãos já estarão recebendo.
Eu posso receber?
A decisão é válida para todas as pessoas que têm processos judiciais contra os bancos visando restituir esses valores, sejam esses processos individuais ou coletivos. Inclusive, caso o cidadão seja herdeiro de um falecido que entrou com essa ação, ele terá direito ao ressarcimento. Por isso é importante que se converse com o advogado responsável para se atualizar sobre a situação do processo.
Todos os pagamentos serão realizados com desconto de, pelo menos, 25% sobre o valor devido.
Os poupadores que têm direito a até R$5 mil serão ressarcidos em parcela única.
- Quem tem direito ressarcimento maior receberá em até dois anos, por meio de parcelas semestrais. Esses também terão desconto maior no pagamento.
- Quem tem direito a receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil terá 8% de desconto, além dos 25% iniciais.
- Quem tem direito a receber entre R$ 10 mil e R$ 20 mil terá desconto de 14%, além dos 25% iniciais.
- Quem tem direito a receber mais de R$ 20 mil terá desconto de 19%, além dos 25% iniciais.
Como todo acordo judicial, ambas as partes precisam concordar para que seja concretizado. Nesse caso, os bancos já aceitaram a restituição. Caso o requerente não concorde com os valores, ele não precisa aceitar o acordo e sua ação seguirá em tramitação na Justiça normalmente.
A Justiça espera que, com esse acordo, mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias sejam encerradas.