25 de março: Dia da Constituição
O Brasil já teve sete constituições. Conheça algumas características de cada uma delas
O dia 25 de março foi escolhido para comemorar o Dia da Constituição por ter sido nessa data, que o Imperador D. Pedro I outorgou a primeira Carta Constitucional do Brasil, dois anos depois da independência do Brasil de Portugal, ocorrida em 7 de setembro de 1822.
O que é uma Constituição:
- “A Constituição federal é a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. O texto inserido no ordenamento jurídico estabelece em seu conteúdo um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais”. (Fonte: Agência Senado)
Quadro geral:
O Brasil já teve 7 constituições, sendo 3 outorgadas e 4 promulgadas. Mas você sabe qual a diferença entre elas? Entenda:
- Outorgada: Elaboradas sem a participação do povo e, portanto, impostas pelos governos. Refletem um sistema de governo autoritário.
- Promulgada: Elaboradas com a participação direta do povo ou de seus representantes eleitos, por meio de assembleia constituinte que envolve discussões, negociações e votações.
Atualize-se:
Confira abaixo uma breve descrição de cada uma das Constituições que o Brasil já teve:
1ª – de 1824: Outorgada por D. Pedro I e permaneceu em vigor por 65 anos. Nela os poderes eram divididos em 4: Poder legislativo, Poder Moderador, Poder Executivo e o Poder Judicial. O Poder Moderador submetia os outros poderes ao Imperador, que tinha poderes ilimitados para nomear senadores, convocar ou prorrogar assembleia geral, dissolver a Câmara dos Deputados e suspender magistrados.
2ª – de 1891: Foi a primeira constituição republicana, promulgada após a Proclamação da República. Foi nela que foi estabelecido o estado Laico e o catolicismo deixou, portanto, de ser a religião oficial do País. Durou 39 anos.
Era Getúlio Vargas:
3ª – de 1934: Foi promulgada no governo provisório de Getúlio Vargas e durou apenas 3 anos. Marcou a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres, além da criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do mandado de segurança e da ação popular.
4ª – de 1937: Outorgada por Getúlio Vargas para instituir o Estado Novo. Ficou conhecida como “constituição polaca”, por ter sido inspirada nos regimes totalitários em ascensão na Europa. Teve duração de 8 anos.
- “A Carta institui a pena de morte, suprime liberdades individuais e os partidos políticos e concentra poderes no chefe do Executivo, acabando com a independência dos demais poderes da República. O texto também restringe a atuação e as prerrogativas do Congresso Nacional, permite a perseguição política aos opositores do governo e estabelece a eleição indireta com mandato fixo de seis anos para presidente da República.” (Fonte: portal STF)
Governo Dutra:
5ª – de 1946: Promulgada no governo Dutra, pelo Congresso Nacional. Restabelece a democracia, os direitos individuais, a independência dos Poderes e a harmonia entre eles, extingue a pena de morte, garante a liberdade de expressão, entre outros direitos. Permaneceu em vigência por 20 anos.
Ditadura Militar:
6ª – de 1967: Consolidou o Regime Militar no Brasil e teve como características o autoritarismo e a restrição dos direitos democráticos adquiridos com a constituição de 1946. O texto sofreu uma série de emendas, por meio de atos constitucionais decretados entre 1964 e 1969. Um deles, o AI-5, decretou o fechamento do Congresso Nacional e a censura aos meios de comunicação.
Constituição Cidadã:
7ª – 1988: Conhecida como Constituição Cidadã, a atual constituição brasileira está em vigor há 36 anos e, conforme descreve o portal do STF, “é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos, 99 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993. O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia”.
- “Em 1988, o país vivia o fim do longo processo de abertura, com a promulgação da nova Constituição. A redemocratização permitiu a elaboração da atual Carta constitucional, apelidada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães (1916-1992), de Constituição Cidadã, exatamente por garantir os direitos dos cidadãos, assegurar a liberdade de pensamento e coibir os abusos de autoridade.”
- “Deputados e senadores foram eleitos em 1986 com o objetivo de elaborar a nova Carta Constitucional. A Assembleia trabalhou durante 20 meses — com a participação de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), além de intensa participação da sociedade — até a promulgação da Constituição.” ( Fonte: Agência Senado).
Fique por dentro:
Acompanhe a série de reportagens que a Folha Universal vem fazendo, semanalmente, sobre a Constituição:
- Um Brasil de 7 constituições
- Vulnerabilidade em pauta
- A Constituição e a Democracia: você precisa saber
- De igual para igual: homens e mulheres
- A linha tênue entre independência e harmonia
- Da Lei Maior às demais leis
- O que o devido processo legal tem a ver com você
- Os principais avanços da Constituição Cidadã
*Com informações do portal do STF e Agência Senado