Abertura de empresa: o que você precisa saber
Em 2020, o Brasil alcançou a marca dos 11,3 milhões de microempreendedores ativos. Conheça essa categoria que é a porta de entrada para a formalização
O Brasil possui 20,1 milhões de empresas abertas e só em janeiro foram registrados 373 mil novos empreendimentos, segundo o Ministério da Economia. Grande parte desses negócios corresponde ao tipo chamado de microempreendedor individual, também conhecido como MEI.
Essa categoria de empresa permite a formalização a baixo custo, ideal para quem está começando um negócio. Por meio dela, o empreendedor pode contar com os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Podem se registrar como MEI todas as pessoas acima de 18 anos ou que tenham entre 16 e 17 anos e que sejam emancipadas.
Trabalhadores com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem se tornar microempreendedor individual, mas perdem o direito ao seguro-desemprego, explica o contador Luiz Lucas: “em caso de demissão, ele fica impedido de receber o seguro. Isso porque o benefício foi criado para as pessoas que estão desempregadas e, se é MEI, presume-se que possua renda por meio da empresa”. Os aposentados também podem ter uma microempresa. Contudo os aposentados por invalidez que abrem uma MEI podem perder seu benefício no INSS, pois entende-se que estejam aptos a trabalhar.
OBRIGAÇÕES
O empreendedor que opta pelo MEI paga uma taxa fixa mensal que pode chegar a R$ 61, dependendo do ramo de atuação. Esse documento chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) precisa ser emitido no portal do governo e pago todo dia 20. Mesmo que não emita notas fiscais nem venda nada, é preciso pagar o imposto. O atraso gera multa e juros.
Caso a empresa fique inativa e o empreendedor não queira gerar mais custos, é preciso solicitar baixa da inscrição como MEI. Se houver boletos em aberto, é necessário fazer o pagamento, caso contrário as dívidas são transferidas para o CPF
do empreendedor.
DECLARAÇÃO
Até o dia 31 de dezembro de cada ano o MEI precisa entregar a declaração anual com detalhes sobre seu faturamento. Ela é usada pela Receita Federal para verificar a regularidade da empresa quanto ao limite de ganhos na modalidade. No caso de atraso na entrega, é gerada uma multa de no mínimo R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor informado na declaração.
CRESCIMENTO
O MEI pode ter faturamento de até R$ 81 mil no ano. Se esse limite for ultrapassado, o primeiro passo é comunicar à Secretaria da Receita Federal. “Aí é necessário fazer o desenquadramento do MEI por meio do portal do Simples Nacional e pagar o imposto integral referente ao valor que foi ultrapassado”, diz Lucas. Com esse crescimento, o negócio passa à condição de microempresa e é preciso recolher o imposto Simples Nacional, com outros valores.