ANS torna obrigatória cobertura de teste de COVID-19 por planos de saúde
Agência tomou decisão em resposta a uma ação judicial a respeito do tema. Cobertura vale para segmentação ambulatorial, hospitalar e de referência
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tornou obrigatória a cobertura de testes sorológicos para detectar o coronavírus em planos de saúde, de acordo com resolução publicada nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União).
A ANS afirma que a medida atende a uma determinação judicial, da 21ª Vara Federal de Pernambuco. A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) entrou com uma ação na Justiça para pedir a inclusão do exame no rol de procedimentos.
Segundo o gerente-geral de Regulação Assistencial, Teófilo Rodrigues, os exames sorológicos passam a ser de cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos: Síndrome Gripal – quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; e Síndrome Respiratória Aguda Grave – desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.