CLT e MEI: dá para conciliar os dois?
Esclareça as principais dúvidas antes de começar a empreender enquanto atua como assalariado
Muitos trabalhadores desejam abrir seu próprio negócio e ter uma segunda renda, mas sem abrir mão da estabilidade que o emprego com carteira assinada proporciona. É nessa hora que as dúvidas surgem e muitos esbarram no desafio da formalização. Será que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite que um trabalhador seja também Microempreendedor Individual (MEI) ou é preciso optar por apenas uma das fontes de renda? Todo início de negócio envolve riscos e pedir demissão para se dedicar à nova empreitada pode ser um tiro no escuro: se o novo negócio não der certo, a recolocação no mercado de trabalho pode ser um desafio.
A boa notícia é que o trabalhador não precisa ficar dividido entre a CLT e o MEI. Quem explica é a advogada especializada em Direito Trabalhista Adriana Faria, do escritório Rodrigues Faria Advogados. “O trabalhador CLT pode, sem problema algum, abrir um negócio como MEI e permanecer em seu emprego,” afirma.
Primeiramente é importante conhecer as diferenças entre as duas modalidades. A Consolidação das Leis do Trabalho é formada por um conjunto de leis que asseguram direitos e deveres de empregados e empregadores, tais como jornada de trabalho, salários e benefícios. Assim, o trabalhador contratado atua com vínculo empregatício sob o regime de subordinação a um chefe.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples do empreendedor se formalizar e fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Instituído em 2008, o MEI tem por objetivo dar segurança jurídica e social a donos de pequenos empreendimentos. Com o CNPJ obtém-se o direito a benefícios previdenciários e regularizam-se as obrigações tributárias. Entre os principais requisitos para ser MEI está o limite de faturamento anual, de até R$ 81 mil, e a contratação de apenas um funcionário, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. “A diferença entre ambos consiste no fato de que o trabalhador CLT tem todos os seus direitos resguardados pelas leis trabalhistas, enquanto o MEI atua como empreendedor, com CNPJ próprio e encargos que um funcionário não tem, já que são responsabilidade de sua empregadora”, esclarece Adriana.
Segundo a especialista, antes de abrir um MEI, quem tem um emprego formal precisa se atentar às políticas internas da empresa e às cláusulas contratuais assinadas. “Legalmente, a empresa não pode impedir que seus empregados sejam MEI, mas contratualmente, sim. Ou seja, se houver restrições contratuais, a empresa pode impedir o trabalhador (de atuar em outra companhia ou ser MEI) através de cláusulas de exclusividade expressas no contrato de trabalho”, alerta.
Um dos deveres do trabalhador que tem MEI é não concorrer de forma desleal com seu empregador, ou seja, ele não pode abrir empresa no mesmo ramo ou segmento da empresa em que trabalha. O trabalhador também não deve utilizar o conhecimento adquirido ou qualquer tipo de privilégio obtido como funcionário em proveito de sua nova empresa.
Além disso, o microempreendedor deve pagar o Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS) que é obrigatório para se manter na condição de MEI. “Isso sem contar que todos os demais encargos são de sua responsabilidade, enquanto, ao atuar como funcionário, os encargos ficam por conta do empregador”, diz.
Para a advogada, as principais vantagens de um trabalhador assalariado ter um MEI são obter uma fonte de renda adicional, reduzir o risco de não ter renda em uma possível demissão e adquirir um amplo conhecimento de gestão.
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