Começa a valer lei que endurece punição para motorista embriagado
Pena entre 5 e 8 anos impede que motoristas paguem fiança imediata por homicídio culposo ou de lesão corporal sob o efeito de álcool ou drogas
No dia 19 de abril, as punições começaram a ficar mais rigorosas aos motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que forem condenados por acidentes de trânsito.
De acordo com a nova determinação, que passa a valer 120 dias após a publicação oficial do texto, os motoristas responsabilizados por homicídio sem a intenção de matar (culposo) ou lesão corporal grave e gravíssima deverão cumprir reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de dirigir.
Até então, a pena máxima aos motoristas considerados culpados em casos do tipo estava fixada entre 2 e 4 anos. O prazo permitia que condenados por acidentes de trânsito com mortes sequer fossem para a cadeia.
A advogada Anna Julia Menezes, do departamento de Direito Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, explica que o aumento da pena impede que o delegado estabeleça o pagamento de uma fiança dentro da delegacia para os casos envolvendo embriaguez.
“Agora não tem mais essa prerrogativa [do pagamento imediato da fiança]. O delegado tem que lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicar o juiz, que decidirá ou não arbitrar a fiança para o acusado”, afirma Menezes.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que a capacidade alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é considerada em casos de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora.
Segundo Menezes, as seguidas evoluções da lei a respeito da embriaguez ao volante sempre “tornou mais gravosa” a punição aos motoristas na tentativa de repreender a prática.
Ao comentar o trecho da lei que estabelece a “suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, a advogada diz que decisão é tomada “até mesmo nos crimes sem vítima”. “O juiz estabelece por qual período a pessoa fica sem dirigir ou se proíbe em caráter ad eternum que a pessoa não dirija”, reforça Menezes.