Como fazer compras on-line com segurança?

Com o aumento do e-commerce, consumidores devem redobrar os cuidados para evitar fraudes e outros problemas

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Nas últimas semanas, as compras on-line dispararam no Brasil. Desde 12 de março, houve um aumento de 180% nas vendas de produtos alimentícios e de higiene pessoal, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP, explica alguns cuidados que devem ser tomados nas compras pela internet.

“Desconfie de sites que têm preços muito baixos, limitam a forma de pagamento a boleto bancário ou têm prazo de entrega muito longo, pois isso dá tempo para que a empresa desapareça do mercado”, alerta.

Ela acrescenta que o consumidor deve observar o preço cobrado no fim da compra e a inclusão de serviços adicionais. “Algumas empresas mascaram o preço do produto com o valor do frete. Quando o consumidor vai concluir a transação, o valor da compra muda. Outras empresas incluem no fim da compra serviços adicionais como auxílio funerário e garantia estendida. O consumidor deve prestar atenção, caso contrário pode pagar mais caro por algo que não usará”, ensina. Se receber um produto fora do prazo de validade ou estragado, o consumidor deve reclamar com a empresa e fazer uma denúncia ao Procon, caso o problema não seja resolvido.

Cátia Vita, advogada especialista em direitos do consumidor, sugere que ao comprar em marketplaces (plataformas que reúnem vários fornecedores), o consumidor guarde também o nome e os dados do fornecedor. “Tanto o marketplace quanto o fornecedor têm responsabilidade solidária em caso de problemas. Se o consumidor não tiver retorno com as empresas, ele pode até recorrer a um Juizado de Pequenas Causas para causas de até 40 salários mínimos”, esclarece.

Arrependimento
Igor Marchetti, advogado do Idec, lembra que o consumidor tem o direito de se arrepender de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone, catálogo, TV ou outro meio. A contagem do prazo de sete dias para o arrependimento começa a partir da chegada do produto ou da assinatura ou recebimento do serviço. “O consumidor deve entrar em contato com a empresa e informar que deseja exercer o direito de arrependimento, sem a necessidade de justificativa.” Ele destaca que a empresa deve fazer a devolução de todo o valor, inclusive do frete, e o consumidor não deve arcar com custos de postagem ou retirada do produto.

Para evitar fraudes, Igor afirma que o consumidor deve desconfiar de sites que oferecem selos de certificação. “Os órgãos de defesa do consumidor não costumam certificar empresas. Antes de comprar, busque o nome da empresa na lista do Procon ou no site www.consumidor.gov.br. Além disso, evite fazer compras de computadores públicos, bibliotecas e lan-houses”, alerta.

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Colaborador

Rê Campbell / Arte: Eder