Danos morais nas relações de consumo
Aprenda quando isso ocorre e o que fazer
Com certeza você já ouviu o termo “danos morais”, mas realmente sabe o que ele significa? Dano moral é todo ato que ofenda a personalidade, honra, nome ou dignidade da pessoa humana, sem que haja necessariamente prejuízo financeiro. Caracteriza-se como abuso do direito da pessoa ou das relações, que podem ser trabalhistas, comerciais ou do consumidor. É considerado ato de dano moral quando a pessoa prejudicada se sente afetada psicologicamente. Não são simples aborrecimentos comuns, mas situações humilhantes. O ato é prescrito na Constituição Federal, que garante indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.
Confira alguns exemplos de casos de danos morais nas relações de consumo e saiba como proceder:
Nas situações acima, para “limpar” o nome é preciso entrar em contato com o Juizado Especial Cível (pequenas causas) e solicitar, por meio de liminar, que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes. É possível ainda entrar com uma ação de indenização por danos morais, desde que você não tenha outros registros negativos em seu nome.
Sempre que uma empresa for negativar o nome de um consumidor, ela precisa antes informá-lo, de forma clara, por meio de carta registrada, para que ele possa tomar as providências possíveis. Várias situações podem implicar em danos morais nas relações de consumo e é preciso estar atento.