Durante serviços de saúde, mulheres têm direito a acompanhante

Lei nº 14.737 foi sancionada dia 27 de novembro passado

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Desde o dia 27 de novembro do ano passado, passou a valer a Lei nº 14.737, que garante o direito às mulheres de terem acompanhantes durante qualquer atendimento em serviços de saúde (quer sejam públicos ou privados).

O que está acontecendo:

A lei veio do Projeto de Lei nº 81/2022, elaborado pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), e foi aprovada em 1º de novembro do ano passado. Ela é uma alteração da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • Desse modo, não é necessário que uma mulher, durante o atendimento de saúde, avise antecipadamente que estará acompanhada de alguém de confiança. Além disso, a medida serve para procedimentos com ou sem sedação.
  • O intuito é inibir possíveis maus comportamentos de profissionais, garantindo a segurança de pacientes.

O que mais você precisa saber:

  • Conforme aponta o texto da Lei: “O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.”
  • Além disso, vale acrescentar: “No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.”

 

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Colaborador

Daniel Cruz / Foto: iStock