Eleições 2024: fique por dentro das novas regras para propaganda eleitoral na internet
A propaganda eleitoral para a campanha das Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. Confira mais detalhes
A partir do dia 16 de agosto será permitida a propaganda eleitoral na internet, porém a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu alterações e novas regras precisarão ser seguidas.
Entenda:
A fim de deixar a informação clara e transparente para os candidatos e eleitores, entenda as novidades com relação à propaganda eleitoral na campanha das Eleições Municipais de 2024:
- A propaganda eleitoral começará em todo país a partir do dia 16 de agosto, ficando livre a manifestação de pensamento por meio da internet.
- Será limitada qualquer tipo de ofensa à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, e também a divulgação de fatos inverídicos.
Como as propagandas devem ser feitas:
- A propaganda eleitoral pode ser feita em blogs, páginas na internet ou redes sociais, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
- Sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações também podem ser usados na propaganda eleitoral, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo.
- Sobre anúncios, só poderão ser feitos impulsionamentos de conteúdos, e estes precisam ser identificados de forma clara e contratados, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente.
- Sendo assim, será proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em formas de impulsionamento. Além disso, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais também está vetado.
- Não será permitido circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
Propaganda negativa e fake news:
- Não será permitido divulgar dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Essas condutas serão objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.
- Qualquer tipo de propaganda negativa é proibido tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
Lives eleitorais e mensagens eletrônicas:
- A live eleitoral, usada pelos candidatos e candidatas, deverão seguir as mesmas regras referentes à propaganda eleitoral na internet.
- Sobre o envio de mensagens aos eleitores, por qualquer meio, deverá haver identificação completa da pessoa remetente e disponibilizar formas para quem não quiser mais receber as mensagens e eliminar dados pessoais.
- Acerca de dados pessoais sensíveis a que a candidata ou o candidato tenha acesso pessoalmente devido ao núcleo familiar, relações sociais e vínculos comunitários, como a participação em grupos religiosos, associações e movimentos, será exigido consentimento específico e expresso para a transferência a terceiros, respondendo o cedente por divulgação ou vazamento.
- Medidas de segurança deverão ser adotadas pelos partidos, às federações, às coligações, às candidatas ou aos candidatos para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas que possam levar à destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados.
O que você precisa saber:
De acordo com informações divulgadas, a Justiça Eleitoral irá atuar para que os conteúdos divulgados na internet sejam realizados com a menor interferência possível, a fim de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Desta forma, a remoção de conteúdos será limitada apenas a violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.
Vale ressaltar, que conforme divulgado pelo Superior Tribunal Eleitoral a ordem de remoção de conteúdo terá seus efeitos mantidos, mesmo após o período eleitoral, salvo se houver decisão judicial que declare a perda do objeto ou afaste a conclusão de irregularidade.