Governo Lula proíbe evangelização em presídios
A nova determinação do governo traz medidas que, na prática, irão impedir a conversão de detentos. Leia mais
Na última segunda-feira (29/04), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, publicou uma nova resolução que proíbe o evangelismo em presídios do Brasil.
Entenda:
Mesmo sem poder de lei, a nova norma impõe mudanças nas reuniões religiosas realizadas nas penitenciárias, dentre elas:
- Vetar o proselitismo, que seria a prática de apresentar uma crença para uma pessoa que já segue outra religião.
- Não permite que se tente convencer presos que não possuem nenhuma religião a seguir uma.
- Proíbe que a direção do presídio obrigue um detento a participar de reuniões religiosas como medida disciplinar ou para receber algum benefício.
- Proíbe que algum detento seja obrigado a seguir uma religião como requisito para admissão, transferência ou permanência em uma penitenciária.
Sendo assim, em termos gerais, a determinação do governo passa a proibir qualquer tipo de evangelismo nos presídios.
Acesse a resolução completa aqui.
O que você precisa saber:
A bancada evangélica no Congresso já se manifestou contra a nova medida, declarando ser essa uma perseguição religiosa contra os cristãos. Veja o que disseram os parlamentares:
- De acordo com o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), a resolução é uma forma de proibir que os cristãos “levem a Palavra de Deus nos presídios”.
- “O que revolta não é apenas a perseguição, mas os esforços para impedir que a palavra de arrependimento e perdão seja espalhada para os que precisam”, criticou ele.
- “Pode potencialmente resultar em uma perseguição religiosa, o que é inaceitável em qualquer lugar do Brasil, inclusive nos presídios”, disse o senador Magno Malta (PL-ES) em entrevista.
- E continuou: “Aceitar a Jesus não traz nenhum prejuízo ao detento, apenas contribui para sua ressocialização”.
Outro lado:
Diante das críticas, a CNPCP disse em nota que a resolução foi discutida anteriormente e que o objetivo é a “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade”.
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