Igreja tem registro negado em cartório por não fazer casamento gay
O Cartório de São José dos Campos, São Paulo, vetou registro por alegar que os estatutos da instituição está inadequado à Constituição Federal
Uma igreja evangélica foi impedida de realizar o registro civil de seu estatuto em um cartório paulista, por não realizar casamento gay. O escrevente alegou que as diretrizes da instituição são incompatíveis com a Constituição Federal.
Em nota, o 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos, São Paulo, pontuou que o estatuto da igreja é discriminatório. “É necessário preservar o interesse da sociedade como um todo, prevenindo-se discriminações, discursos de ódio ou repúdio, e exteriorizações que possam fomentar a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual”, considerou.
Todavia, ao se referir aos dispositivos constitucionais e legais para o caso, o cartório se esquece que o art. 5º VI, da Constituição, bem como seus arts. 1º e 3º, e o art. 44 parágrafo único do Código Civil resguarda a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.
Os artigos mencionados deixam claro que as instituições religiosas são livres para criar, organizar e estruturar seus regimentos internos, sendo impedido qualquer intervenção do poder público quanto ao seu funcionamento. Ao oficializar a decisão de negar o registro, o órgão vai contra às normas apontadas na alegação.
Sem embasamento bíblico
Contudo, a fé cristã possui uma ética sexual própria, além de guardar o sexo para o casamento, entendendo ser este possível somente entre um homem e uma mulher, aponta que a prática homossexual é contra a lei natural instituída por Deus.
Não se tratando de preconceito ou discriminação contra homossexuais, e sim da consciência cristã. A Bíblia declara em Levítico 18:22, que o homem não deve se comportar como se fosse mulher, assim como no livro de I Coríntios 6:9 que diz:
“Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas”.
Em anúncio oficial, a UNIGREJAS – União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, se manifestou contra a decisão do cartório. ”Repudiamos fortemente, bem como lamentamos profundamente a criminalização da fé cristã, a qual representa quase 90% da população brasileira”, afirmou em nota.
O Bispo Eduardo Bravo, presidente da UNIGREJAS, reforçou ainda que para o cristão, qualquer ato sexual fora do casamento entre um homem e uma mulher é considerado pecaminoso. “Jamais deveria uma igreja ter o registro de seu estatuto negado por colocar isso de forma expressa em seus atos constitutivos”, declarou.