Imposto de Renda 2017

O contribuinte deverá declarar o IR entre os dias 2 de março e 28 de abril

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Fiquem atentos para não perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2017. O contribuinte terá o período de 2 de março a 28 de abril para informar os ganhos referentes ao ano de 2016.

Para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração, a Receita Federal disponibilizou para download, desde o dia 20 de janeiro, os programas de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017) e o Carnê Leão 2017.

No próximo dia 23 o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) também estará disponível.

Atenção

No fim de abril de 2016, a Receita Federal informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina por causa de inconsistências nas informações prestadas.

Quem enviar a declaração no início do prazo sem erros e sem dados inconsistentes, também poderá receber mais cedo a restituição. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos entre os meses de junho e dezembro, normalmente em sete lotes.

Perdi o prazo, e agora?

O contribuinte que perder a data de entrega da declaração pagará multa. Em 2016, o valor foi de R$ 165,74. O valor estipulado para este ano ainda não foi divulgado.

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da Multa. A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração. Serão impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento da Multa e o Darf da multa.

A declaração 2017 poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF. Os programas e os aplicativos estão disponíveis no site da Receita Federal
(receita.fazenda.gov.br).

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Colaborador

Por Maiara Máximo / Foto: Fotolia