Justiça condena jornalista Fábio Pannunzio a indenizar Bispo Macedo e Universal por danos morais

TJ-SP entendeu que liberdade de expressão não autoriza jornalista a ofender e a acusar de prática de crimes

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Em julgamento realizado na última quarta-feira (11), os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenaram o jornalista Fábio Pannunzio a indenizar o Bispo Edir Macedo e a Igreja Universal do Reino de Deus, por ofensas publicadas pelo apresentador em seu blog e em mídias sociais.

A partir de dezembro de 2017, Pannunzio passou a reproduzir pela Internet uma série de reportagens veiculadas pela emissora de TV portuguesa TVI – que promoveu uma verdadeira campanha difamatória contra a Universal, o Bispo Macedo e outros oficiais da Igreja. O veículo acusava-os de envolvimento com o rapto e o tráfico de crianças nascidas em Portugal – imputações falsas e que foram todas desmentidas pela Justiça do país. Veja mais detalhes no final deste texto.

De acordo com o processo, além de reproduzir os vídeos da TVI, o jornalista publicava comentários, como lamentar “o fato de ser ateu, porque se confortaria com a crença de que [o Bispo] Edir Macedo arderia no inferno para o resto da eternidade”, ou ainda qualificar a família do líder espiritual da Universal com adjetivos como “pusilânimes, dissimulados, perversos”, além de “desumanos, sem coração”, entre outras ofensas.

A desembargadora Fernanda Gomes Camacho, relatora do processo, explicou em seu voto que “as críticas e opiniões divulgadas pela imprensa estão protegidas pelo princípio constitucional da livre manifestação do pensamento”.

Contudo, segundo a magistrada, embora Pannunzio tivesse o direito de se manifestar, “postando os vídeos e comentários sobre os fatos divulgados pela TVI de Portugal”, quando o jornalista acusou, sem apurar os fatos, a Universal e o Bispo Macedo da prática de crimes e se utilizou de graves ofensas, ele ultrapassou “o direito de manifestação, atingindo o nome e honra dos autores”.

O TJ-SP condenou Fábio Pannunzio a pagar ao Bispo Macedo e à Universal R$ 20 mil, cada um, com correção monetária, como indenização pelos danos morais sofridos.

A farsa da TVI desmoronou

De acordo com a reportagens da TVI veiculadas em 2017, os supostos crimes teriam ocorrido na década de 1990, quando a Universal mantinha um lar que acolhia crianças em situação de risco encaminhadas por hospitais, pela assistência social, pela polícia e pela Justiça.

Após a Procuradoria Geral da República de Portugal investigar e arquivar as denúncias exibidas pela emissora, concluiu que as acusações da emissora eram mentirosas. Recentemente, uma das mães que a emissora utilizou para produzir a matérias, confessou ao Judiciário português que mentiu “manobrada pela jornalista da TVI, Alexandra Borges”.

Além da TVI, jornais, revistas e sites já foram obrigados pela Justiça de Portugal a publicar direitos de resposta e retratações, por terem reproduzido as reportagens que a emissora usou para atacar a Universal e o Bispo Macedo.

Apelação Cível nº 1016107-72.2018.8.26.0002 – SP

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