Justiça do Estado de São Paulo anula lei que obriga Bíblia Sagrada em acervos públicos e escolares

Apesar de ser considerado inconstitucional, a lei garante a disponibilidade do Texto Sagrado para o uso acadêmico, como artigo histórico e de interesse público

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Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional e anula a lei municipal 273/04 de Assis, cidade do interior paulista. A norma obrigava a manutenção e disponibilidade de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e de bibliotecas públicas.

Entenda:

De acordo com o Art.2 e 3 da lei de nº273, publicada e registrada na Câmara Municipal de Assis em 02 de setembro de 2004, os exemplares do Livro Sagrado deveriam ser “colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso”, sem proibições, restrições ou limitações à sua obtenção.

Diante do imposto, o procurador-geral de justiça do Estado, Fernando José Martins, deliberou o regulamento como uma violação à laicidade do Estado e ao artigo 5ª da Constituição, que considerada livre a expressão religiosa. Isso porque, segundo ele, a lei concede privilégio em relação a outras religiões que não se apoiam na Bíblia ou àqueles que não seguem nenhuma doutrina.

No entanto, a lei 273/04 também garantia “a liberdade de opção religiosa e filosófica”, não sendo obrigatória a participação do indivíduo em quaisquer atividades confessionais – ou seja, que sejam vinculadas ou pertencentes a igrejas ou entidades religiosas.

Em voto, o relator do caso, desembargador Ricardo Dip, reconheceu o papel indispensável da Bíblia à cultura e à história. Ele lembrou que o livro sagrado atende diferentes religiões e que a sua manutenção em acervos públicos contribui ao “exercício da liberdade religiosa”.

A Prefeitura de Assis, que pode aplicar recurso para reavaliação da decisão, justificou que a lei tinha como objetivo assegurar a disponibilidade do Texto Sagrado para o uso acadêmico.

Outras decisões recentes:

Sorocaba

Em março, a Lei Municipal nº7.205/04 de Sorocaba (SP) também foi considerada inconstitucional pelo TJ-SP pela mesma razão.

São José do Rio Preto

Em maio, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a proibição da norma que obrigava o acervo de Bíblias nas bibliotecas de São José do Rio Preto.

Mogi das Cruzes

Além de decisões neste sentido, em agosto, o TJ-SP proibiu o uso da frase “pedindo a proteção de Deus” na abertura de sessões legislativas na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

O que refletir:

A Bíblia Sagrada é uma das principais fontes históricas que determinou a origem de estudos sobre a evolução da arqueologia e da humanidade. Porém, apesar do seu evidente papel de importância à sociedade, o Texto Sagrado ainda não é reconhecido como relevante, mas, sim, como nocivo à liberdade de crença.

Em seu blog Refletindo sobre a Notícia, do R7, a jornalista Ana Carolina Cury esclarece que essa perseguição contra o maior best-seller de todos os tempos, com 3,9 bilhões de cópias e considerada a obra mais lida do mundo, segundo a Sociedade Bíblica do Brasil, acontece desde a Idade Média (século V ao XV). Na época, quem possuía uma Bíblia era considerado um traidor e sofria severas punições.

No entanto, tratando-se do século presente, considerado uma era de livre expressão e consciência, o livre acesso ao artigo, que além de religioso possui mérito histórico, não deveria ser confundido com um risco à liberdade e igualdade, pelo contrário.

Sobre isso, Cury afirma que a influência da Bíblia às leis, idiomas e à vida de milhões de pessoas é inegável; e, por isso, “a permanência da Bíblia nas bibliotecas é mais que uma questão religiosa, é o fundamento social e humano de nossa cultura”.

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Colaborador

Yasmin Lindo / Foto: iStock