Lei determina obrigatório o uso de máscara de proteção individual no Brasil durante a pandemia
Projeto original enviado pelo Congresso teve alguns pontos vetados pelo presidente
O uso de máscara de proteção individual, em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de COVID-19, é obrigatório em todo o Brasil. A Lei nº 14.019/2020 foi sancionada pelo presidente da república Jair Bolsonaro, no dia 3 de julho último. O texto aponta que as máscaras podem ser artesanais ou industriais. A obrigatoriedade do uso engloba vias públicas e transportes públicos coletivos. Por exemplo: ônibus, metrô, táxis e carros de aplicativos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O não uso da máscara de proteção individual acarretará em uma multa estabelecida pelos estados ou municípios, como já ocorre em diversas cidades pelo País.
Estão dispensados da obrigação órgãos e entidades públicos. Além de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara facial. Bem como, crianças menores de 3 anos de idade. O projeto original enviado pelo Congresso teve alguns pontos vetados pelo presidente da República. Tais como a obrigatoriedade para estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e estabelecimentos de ensino.
Assista à matéria exibida no Jornal da Record:
Na segunda-feira (6) última, o governo federal ainda publicou uma retificação à Lei. Também fica vetada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em prisões e em estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Ademais, não será necessário cartazes em estabelecimentos comerciais abertos, que informem sobre o uso de máscara e a capacidade limite do local. Apesar da determinação federal, é necessário a máscara caso haja legislação estadual ou municipal que obrigue o uso.