Lei incentiva doação de alimentos e refeições não vendidas

Nova legislação tem o objetivo de combater o desperdício e a fome

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O desperdício de alimentos próprios para o consumo humano pode estar com os dias contados no Brasil. Pelo menos há esperança de um melhor aproveitamento desses recursos com a nova lei em vigor sobre o tema.

No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início de junho pelo Congresso Nacional e publicada em 24 de junho no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei nº 14.016/2020, a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Ou seja, os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável. A integridade e a segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem.

Como vai funcionar
A doação deverá ser gratuita e não configurará relação de consumo. As doações poderão ser feitas diretamente, em colaboração com o poder público; ou por meio de bancos de alimentos, de entidades de assistência social certificadas ou de entidades religiosas. Os beneficiados podem ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar. A medida engloba supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes, empresas, hospitais e estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para diferentes públicos.

Eventuais danos
Ainda segundo a nova lei, caso os alimentos doados provoquem danos, tanto o doador como o intermediário só serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem atuado com esta intenção. Em relação à esfera penal, eles só poderão ser responsabilizados se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de outros, mesmo que a entrega não tenha sido feita ao consumidor final. A responsabilidade do doador termina no momento da primeira entrega ao intermediário ou ao beneficiário final, enquanto a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final. A legislação anterior punia o doador por eventuais danos mesmo que o alimento, após recebido, não fosse acondicionado de forma correta.

Covid-19
Durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, a lei estabelece que o governo federal deverá adquirir alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros locais de comercialização.

De acordo com reportagem da Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou, por meio de nota, que o objetivo da medida é combater o desperdício e “a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

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Colaborador

Rê Campbell / Foto: Getty Images