“Liberdade de expressão”: TSE rejeita pedido de Bolsonaro e aceita o de Lula, sob a mesma justificativa
Lula pode chamar Bolsonaro de "genocida" e "fascista", mas Bolsonaro não pode acusar Lula de “ladrão” e “corrupto”. Entenda
Na corrida eleitoral deste segundo turno, surgem muitas controvérsias com relação às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto as petições de Lula (PT) são atendidas, as de Jair Bolsonaro (PL) são recusadas.
Entenda o caso:
Recentemente, o TSE determinou que uma propaganda da campanha de Bolsonaro, em que revela acusações de roubo e corrupção contra Lula, fosse removida, por serem fatos considerados “ofensivos à honra do candidato”.
- “Não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência. É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, disse o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE.
Por outro lado, em setembro, o TSE rejeitou pedidos do PL, partido do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, onde acusava Lula de ter chamado Bolsonaro de “genocida”, “miliciano” e “fascista”, em discursos no Nordeste.
- “Há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
O que analisar:
Os argumentos trazidos pelos ministros mostram interpretações diferentes do que é considerado liberdade de expressão. Enquanto Lula pode difamar o caráter de Bolsonaro, sendo julgado como ato permissivo, Bolsonaro não pode levantar evidências contra Lula, sendo isso julgado como calúnia.
Mais uma vez fica claro a relação de “dois pesos, duas medidas”.
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