Motoristas profissionais podem zerar pontos da CNH
Curso de reciclagem preventiva permite retirar pontuação acumulada a tempo de não ter carteira de habilitação suspensa
Os motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) e E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer), e que tiverem entre 14 e 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, podem zerar os pontos a tempo de não ter a CNH suspensa.
A medida chamada de reciclagem preventiva está prevista na resolução 723 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, por meio de um curso, permite ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito, antes que atinja os 20 pontos necessários para a suspensão – conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O curso é o mesmo que já existe para condutores com a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas. Para solicitar o benefício, o motorista profissional deve se encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Se os requisitos forem preenchidos, receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola para a contratação das aulas.
Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar as aulas e, a partir disso, 40 dias para terminá-las. Ao final, fará uma prova da e obter 70% de acerto para ser aprovado. Mas, é bom lembrar que só é possível realizar o curso uma vez a cada 12 meses. Caso o motorista profissional acumule 20 pontos nos 12 meses seguintes ele terá a CNH suspensa.
Gostou desta matéria? Então, compartilhe com seus familiares amigos, nas redes sociais.