Mulher, busque ajuda

Se você é vítima de violência doméstica, conheça os seus direitos e saiba como denunciar o agressor

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Os casos de violência doméstica cresceram em todo o mundo com as medidas de isolamento social adotadas para conter o avanço da Covid-19. No Brasil, houve um aumento de quase 9% no número de ligações para o canal que recebe denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

No Rio de Janeiro, a Justiça do Estado registrou um crescimento de 50% nos casos de violência doméstica até o dia 23 de março. Já o Paraná teve 15% de aumento no primeiro fim de semana do isolamento, em março, de acordo com registros da Polícia Militar.

A Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que os países aumentem o investimento no combate ao problema, como oferecer serviços on-line, ampliar campanhas de conscientização e garantir o funcionamento dos sistemas judiciais. O chefe da ONU, António Guterres, destacou que esse tipo de violência acontece dentro dos lares. “Para muitas mulheres e meninas, a ameaça parece maior onde deveriam estar mais seguras: em suas próprias casas”, afirmou.

Em 2 de abril, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou um site e o aplicativo para celular Direitos Humanos BR, que permite anexar documentos, fotos e vídeos para denunciar. Segundo a ministra Damares Alves, as opções digitais são um passo importante no combate à violência doméstica. “Com essas medidas, queremos ampliar a rede de acolhimento e proteção dos direitos humanos para garantir a efetividade das políticas públicas.”

Raabe
Fernanda Lelis, coordenadora nacional do projeto Raabe, da Universal – que oferece apoio espiritual, emocional e especializado a mulheres que sofrem com a violência doméstica e outros traumas –, vem recebendo mais pedidos de ajuda nas últimas semanas. “Desde que começou o isolamento social, o Raabe intensificou seus atendimentos, via WhatsApp e também por meio de outras mídias do projeto”, explica.

O Raabe conta com o apoio de especialistas preparadas. “Disponibilizamos advogadas, assistentes sociais e psicólogas para atenderem on-line as mulheres que entram em contato conosco. E, claro, o apoio emocional e espiritual.”

Fernanda recomenda que as mulheres não aceitem a violência. “Orientamos que esta mulher busque primeiro um local seguro, apoio da família e até mesmo de abrigos do governo para mulheres que estejam em situação de risco. E que, tomando todo o cuidado, sejam firmes e não tenham medo de denunciar. Oferecemos uma orientação mais detalhada com a advogada do projeto”, finaliza. O WhatsApp para contato é (11) 95349-0505.

Direitos da mulher
A advogada Cliseida Marília Marinho, que atua no Raabe, explica que as vítimas podem fazer denúncias mesmo neste período. “Nós temos delegacias de plantão 24 horas por dia e os fóruns também estão fazendo plantões. A mulher também pode recorrer ao Ligue 180 ou ao Disque 100 para pedir ajuda. Assim, a delegacia manda uma equipe à casa dela”, diz.

Cliseida acrescenta que a mulher tem direito a medidas protetivas. “Ela pode ir à delegacia e solicitar medidas protetivas de urgência.

Atendi um caso em que a mulher foi encaminhada para fazer o exame de corpo de delito e depois ao Fórum. O juiz deu uma liminar e o agressor foi retirado de casa pela polícia.” Essas mulheres também têm direito a ficar com os filhos após essa determinação. “Fica determinado que as crianças fiquem sob a guarda da mãe até a decisão sobre o divórcio. Para que haja guarda compartilhada, o juiz deve ter certeza de que as crianças não correrão riscos estando sob tutela do pai. Mas, dependendo do tipo de agressão, o juiz pode determinar que o pai não tenha direito a visitas ou apenas a visitas assistidas com oficial de Justiça ou um parente de confiança indicado pela mulher”, diz.

No caso de mulheres que não têm renda própria, é possível solicitar alimentos provisórios. “A mulher vai à delegacia, faz a ocorrência contra o agressor e depois vai ao Fórum ou à Promotoria da Mulher. Ela deve levar a certidão de casamento e de nascimento dos filhos e indicar onde o marido trabalha ou levar um holerite dele. O juiz fixa os alimentos provisórios e envia uma intimação ao homem e à empresa para a qual trabalha, que deve descontar do salário dele o valor determinado”, explica.

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Colaborador

Rê Campbell / Foto: Getty Images