Nota sobre Projeto de Lei que pode legalizar o incesto

Trata-se de reconhecimento legal do que é chamado de poliamor, inclusive incestuoso

UNIGREJAS – União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, por meio de seu representante legal, manifestar-se sobre o Projeto de Lei 3369/2015, de autoria do Deputado Federal Orlando Silva, que reconhece como família união entre duas ou mais pessoas independentemente de gênero.

 RESUMO

 O Projeto de Lei no 3369/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, pretende instituir o Estatuto das Famílias do Século 21.[i]

 Se aprovada, a lei irá revogar todas as disposições em contrário. E o Poder Público fará o reconhecimento formal e garantirá todos os direitos a todas as formas de família, passando a ser conceituada como a união entre duas ou mais pessoas que se baseie no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas. Trata-se de reconhecimento legal do que é chamado de poliamor, inclusive incestuoso.

 Manifestação

 O desarquivamento do referido Projeto de Lei (PL) 3369, o “Estatuto das Famílias do Século XXI”, mais uma vez ameaça à família e às Igrejas. É certo que a Igreja não poderá ficar alheia, devendo permanecer atenta ao que está sendo proposto.

 O PL prevê que o Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá todos os direitos decorrentes da constituição de famílias na forma que a define. Ocorre que a pretensão do projeto, por si só, é inconstitucional. O art. 226, parágrafo 3o, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”; e no seu §5º diz “que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.

 O Brasil é um país que foi fundado nas bases dos valores judaico-cristãos, e nossa Constituição e legislação atual refletem essa herança histórica[ii]. O art. 1.511, do Código Civil, dispõe que “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, e em seu art. 1.535, regula a celebração do casamento, nos seguintes teremos:

 Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.” (Grifo nosso)

 O Projeto de Lei do deputado comunista Orlando Silva gera uma confusão e remete a um experimento social sem precedentes, em que se tem a intenção de declarar “reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”. Ora, é inaceitável que até mesmo o incesto, pecado perante Deus e causa de impedimento legal para o casamento na legislação brasileira, venha a ser aceito como tal.

 A Bíblia, por sua vez, é clara quando ensina, ainda em Gênesis, capítulo 2, versículo 24: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”. O casamento é, assim, uma instituição criada por Deus, e não tem o Estado prerrogativa de mudar sua forma. Qualquer outro modelo que não reflete o que foi instituído pelo criador não passa de confusão pecaminosa.

 A UNIGREJAS, desse modo, encoraja às igrejas no Brasil e a todos os cristãos que estejam atentos à movimentação desse malfadado projeto de lei, e perseverem em oração para que não prospere, pois não passa de uma tentativa de trazer equivalência de perversões ao casamento, o santo matrimônio criado por Deus.  

 Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros. Hebreus 13.4

  

São Paulo, 12 de maio de 2022.

  

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Colaborador

Bp. Eduardo Bravo - Presidente da Unigrejas / Foto: iStock