Nova lei determina que pastor não possui vínculo empregatício com a igreja

Entenda o que significa a Lei nº 14.647/23, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (07/08)

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Nesta segunda-feira (07/08) foi publicada no Diário Oficial da União, uma nova Lei (nº 14.647/23), que estabelece a inexistência do vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e suas lideranças, ministros ou membros.

O que você precisa saber:

Desta forma, ficou determinado não haver vínculo empregatício de acordo com a CLT, para pastores ou bispos, com a igreja. 

Em nota, a UNIGREJAS (União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos) disse que a lei é uma importante norma, que agora está exposta com clareza na legislação brasileira.

“De fato, o ministério pastoral não pode ser equiparado a um trabalho comercial, profissional ou com uma carreira diversa. Trata-se do exercício de um dom em favor de toda uma comunidade de fé.  O apóstolo Paulo ensina, em sua Segunda Epístola a Timóteo, capítulo 3, versículo 1, que ‘se alguém aspira ao episcopado, excelente obra almeja'”.

A UNIGREJAS, assim, enaltece o reconhecimento legislativo da vocação de ministro religioso como uma obra diferenciada. O ministério pastoral não pode ser equiparado a um contrato de contraprestação entre empregado e empregador, haja vista ser um serviço de atuação na esfera espiritual, de propagação da fé e de assistência em benefício de comunidades religiosas que se unem em torno de suas crenças”, diz a nota.

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Colaborador

Redação / Foto: iStock