Pirataria: o roubo que você diz que não tem problema
O mercado ilegal, infelizmente, cresce no Brasil. Entenda as implicações disso e como o cristão deve se portar diante desse cenário
Promoções fazem nossos olhos brilhar. Se a compra for vantajosa para o bolso, excelente; mas, se for impulsiva, gera um prejuízo. No entanto há um tipo de gasto que vai além da perda financeira: a aquisição de produtos piratas. São alguns exemplos:
• a nota fiscal que você deixa de lado;
• o PDF do livro que você baixa da internet;
• a réplica da peça de roupa ou calçado que você compra;
• a conta de streaming que você compartilha ignorando a política interna
da empresa;
• o “gato” que você usa para liberar canais bloqueados na TV, na companhia de energia elétrica ou de água e esgoto; e
• o produto que você compra sem saber a procedência.
O que é?
O mercado ilegal cresce principalmente no que tange à pirataria de produtos. A professora de direito criminal Renata Furbino, da UniArnaldo Centro Universitário, explica que a pirataria é a reprodução, distribuição ou comercialização de produtos ou conteúdos protegidos por direitos autorais ou propriedade intelectual sem autorização dos seus criadores ou detentores legais: “Ela pode acontecer com itens físicos, como roupas falsificadas e mídias piratas, e com conteúdos digitais, como filmes, músicas, softwares, livros e cursos vendidos ou compartilhados ilegalmente pela internet”.
Essas atitudes podem parecer inofensivas e que a economia que foi feita não afetará ninguém, todavia o Relatório Brasil Ilegal em Números, produzido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), revela que em 2022 o mercado ilegal fez o Brasil perder R$ 453,5 bilhões. Esse valor perdido para a ilegalidade inclui pirataria, contrabando, roubo, fraude fiscal, sonegação de impostos e furto de serviços públicos e, em uma década, esse valor quadriplicou.
Todo mundo está em risco
Pode até parecer que o único perdedor com o mercado ilegal é o governo, ao deixar de obter a arrecadação fiscal esperada, o que enfraquece a economia, gera concorrência desleal e reduz a capacidade de investimento em áreas essenciais, mas há outros riscos. Quem comercializa corre riscos criminais. “A pessoa pode responder por crime contra a propriedade intelectual e sofrer penalidades, como prisão e pagamento de indenizações”, diz Renata. Já quem consome também se coloca em risco: “no caso de softwares, por exemplo, há grande exposição a vírus, sequestro de dados e fraudes. No caso de produtos físicos, como medicamentos ou eletrônicos, o risco pode ser à saúde ou à segurança”, acrescenta.
De acordo com a Legislação
Há diversas leis relacionadas ao tema. Entre elas estão a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que trata da falsificação de marcas e patentes; a Lei de Software (9.609/98), que visa proteger programas de computador; e a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), que protege obras intelectuais. Há ainda o Código Penal que, no artigo 184, tipifica como crime a violação de direitos autorais, com penas que incluem multa
e até reclusão.
Renata destaca que, embora a pirataria seja uma prática criminosa e envolva a apropriação indevida de algo, ela não é tecnicamente considerada roubo no ordenamento jurídico brasileiro porque, de acordo com o artigo 157 do Código Penal, roubo exige a subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça: “A pirataria, geralmente, ocorre sem violência direta e trata-se de uma violação de direito autoral ou de propriedade intelectual. Na pirataria, o que está em jogo é a reprodução ou uso não autorizado de obras protegidas, como músicas, vídeos, livros, softwares, marcas ou cursos, sem que o autor ou titular do direito tenha permitido. Ainda que não envolva violência física, essa prática causa prejuízos financeiros e morais ao criador e é passível de sanções penais e civis. Portanto, é crime, mas com natureza e consequências jurídicas diferentes das do roubo”.
E quando se é cristão?
A Palavra de Deus é clara e lemos em Jeremias 22.13: “Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça, e os seus aposentos sem direito, que se serve do serviço do seu próximo sem remunerá-lo, e não lhe dá o salário do
seu trabalho”.
Espera-se do verdadeiro cristão uma conduta ética, embasada em princípios e valores como o respeito. Por isso, por mais tentador que possa ser, use sua bússola moral (o Espírito Santo) e não seja adepto da pirataria ou de qualquer outra prática ilegal. Afinal de contas, não praticamos o mal contra o próximo (Romanos 13.10) e, mesmo que algo esteja fora do nosso orçamento, pela fé, Deus sempre supre nossas necessidades quando fazemos o que é reto, integro e agradável ao Senhor (Salmo 23).
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