Prova de vida do INSS será por reconhecimento facial
Saiba mais sobre o projeto, que ainda está em fase de teste
Ele é obrigado a apresentar um documento de identidade com foto para validar este processo no banco. Para quem tem dificuldades de locomoção e para quem tem mais de 80 anos, existe a possibilidade de fazer o agendamento da prova de vida domiciliar ou hospitalar e receber a visita de um funcionário do INSS. Quem não faz a comprovação pode ter o benefício cancelado. Com a implantação da prova de vida facial, esse processo sofrerá mudanças e facilitará a vida de todos sem a necessidade da presença física.
Existem muitas aplicações conhecidas que já usam o reconhecimento facial, entre elas a autenticação no celular para liberação do aparelho e a marcação de amigos em fotos no Facebook e sistemas de monitoramento de segurança. Assim como as pessoas são capazes de distinguir as diferenças entre duas pessoas parecidas, essa técnica pode ser transmitida para o meio digital e os traços únicos pessoais são mapeados em códigos binários.
Para Denilson Prestes, de 52 anos, advogado da área civil e um dos articulistas do site Oikos, que versa sobre privacidade e proteção de dados, a pandemia acelerou processos como esse. “Governos do mundo inteiro vêm buscando soluções tecnológicas para ajudar no combate à pandemia. Entre as soluções apresentadas, está a utilização dos sistemas de reconhecimento facial, como no caso da Rússia e China, que vêm empregando a tecnologia para garantir que pessoas infectadas ou em quarentena não saiam do regime de isolamento”, explica.
De acordo com o advogado, diante dos conhecidos números de fraudes em que beneficiários do INSS são lesados, é preciso ter cautela.
“Os benefícios públicos de sistemas como esse precisam ser amplamente debatidos, com a garantia de salvaguardas para a proteção de dados e estratégias que sejam capazes de mensurar os impactos da tecnologia. Qualquer regulação que seja desenvolvida especificamente para o uso e a implementação de reconhecimento facial pelo setor público deve ser regida por princípios claros e transparentes, que permitam a responsabilização das instituições envolvidas”, analisa.
Para Denilson, esse debate tem relação direta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e leis que a antecedem, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet, a Lei de Acesso à Informação e as resoluções dos conselhos de classe e instruções normativas de Estados e Municípios. “A LGPD é uma regulação de riscos, mas, além de garantir direitos e prescrever princípios, ela traz dispositivos voltados aos controladores de dados pessoais para que documentem suas atividades, prestem contas e também calibra sanções de acordo com o nível das medidas de prevenção ao risco adotadas previamente”, conclui.