Receita libera consulta a lote residual para quem caiu na malha fina
Lote do IRPF refere-se aos exercícios de 2008 a 2017. Ao todo, serão disponibilizados mais de R$ 310 milhões
A Receita Federal liberou, no dia 8 de janeiro último, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente aos exercícios de 2008 a 2017. A partir do dia 15 de janeiro de 2018, o crédito estará disponível nas contas bancárias informadas pelos 165,9 mil contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram a situação.
Ao todo, serão disponibilizados mais de R$ 310 milhões. As restituições terão correção de 6,73%, para o lote de 2017, a 101,02% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês de janeiro, conforme tabela abaixo:
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo que fez o contribuinte cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas. Segundo a Receita, 747 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.
Para saber se está na malha fina, o contribuinte deve acessar o “extrato” do Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita.
Como saber se a declaração está liberada
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. O órgão ainda disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.
O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-lo por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Com informações da Receita Federal
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