Saiba o que você deve fazer para não deixar de votar em 2018
O prazo para as solicitações termina em 9 de maio. Fique atento
O próximo processo eleitoral do País acontecerá em 7 de outubro deste ano, quando os brasileiros poderão escolher quem eles querem que seja o novo Presidente da República e as autoridades que assumirão cargos nos governos estaduais, no Senado e na Câmara.
Para votar, o cidadão deve estar quite com a Justiça eleitoral. Mas, você sabe como consultar a sua situação eleitoral? Já tem idade para votar, mas ainda não tem o título de eleitor? Ou quer fazer alguma alteração cadastral? Fique atento às informações abaixo e não deixe de exercer o seu direito ao voto.
Consultar o número e a situação do título de eleitor
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível fazer as consultas por meio de uma ferramenta online. O eleitor pode consultar o número do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação.
Para isso, é necessário que preencha o nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Para consultar a situação do título de eleitor, se está regular ou não, é necessário apenas o nome completo e data de nascimento.
1º via do título de eleitor
Os brasileiros maiores de 18 anos (obrigatoriamente) e de 16 e 17 anos (opcional) que pretendem votar nas eleições deste ano têm até 9 de maio para solicitar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado online, no Pré-atendimento eleitoral – Título Net, no site do TSE.
Depois de fazer a solicitação, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida (veja abaixo).
Importante saber que o procedimento está disponível apenas para eleitores domiciliados no Brasil e que, antes de iniciar o requerimento, o cidadão deve verificar se o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado possui sistema de agendamento próprio.
Vale lembrar também que o eleitor que souber qual é o seu local de votação, mesmo sem o título eleitoral em mãos, no dia da eleição para votar basta apresentar qualquer documento oficial com foto à seção eleitoral.
Alteração de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral
O prazo de 9 de maio também se aplica para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem o domicílio eleitoral, inclusive para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade.
Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados online e concluídos no cartório eleitoral.
Documentos necessários
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, para concluir a solicitação, o cidadão deve levar os seguintes documentos: documento de identificação, comprovante de residência, título anterior (se for o caso), formulário de multa paga (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
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