Stalker rompe barreira do comportamento humano

Entenda o que é o stalking, ato de perseguir alguém de forma repetida, pessoalmente ou pela internet, e suas implicações

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No meio digital, a palavra stalking (perseguição, em inglês) deu origem ao termo “stalkear” que ganhou um uso comum ao indicar o hábito de olhar as postagens das outras pessoas nas redes sociais. No entanto, esse comportamento alcançou uma esfera criminal, a partir do momento que, em alguns casos, se tornou uma ameaça à integridade física e psicológica das vítimas que convivem com a sensação de serem monitoradas 24 horas por dia.

Recentemente, dois casos reacenderam o alerta e a discussão sobre o tema.

  • A modelo internacional Camila Travaglini já vinha recebendo ameaças há cerca de oito meses quando foi a público relatar que estava sendo vítima de um “stalker”. As ameaças começaram por mensagens na rede social, bem como no celular. A modelo, que sempre teve uma vida pessoal reservada e usa as redes apenas para divulgar seus trabalhos, acredita que agora até a sua família esteja em perigo. A mãe dela também recebeu uma mensagem com teor ameaçador. Camila já procurou ajuda de advogados e da polícia.
  • Outro caso é o do cirurgião plástico Neil Venter. Ele também é vítima de uma perseguição constante. Há 10 anos, o médico recebe uma avalanche de imagens, áudios e conversas ameaçadoras de uma “stalker”. Nesse ínterim, já foi alvo de uma campanha de difamação online e sua família, esposa e filho, sofreram ameaças gravíssimas. Com isso, Neil teve que tomar providências e reforçou a segurança da sua casa. Ademais, ele já conseguiu provar a identidade da perseguidora e, com a ajuda de seus advogados, abriu uma queixa-crime.

Sobre estes casos, assista à reportagem exibida no ‘Domingo Espetacular’:

O que a medicina diz sobre o stalking:

O stalking é uma alteração do comportamento humano, e não necessariamente um diagnóstico psiquiátrico, que pode se manifestar de diversas formas.

  • Pode ser um interesse pontual, como quem vai procurar saber mais sobre a vida do ator daquele filme que acabou de assistir.
  • Pode ser um interesse mais prolongado, a exemplo do fã que busca mais informações do cantor preferido e vai assistir aos shows.

No entanto, esse interesse também pode ultrapassar limites e causar consequências prejudiciais para as partes envolvidas. Neste caso, como observou o psiquiatra Djacir Figueiredo Neto, do Hospital Moriah, então, ele pode ser considerado disfuncional.

  • “O que é nomeado como ‘stalker’ são essas pessoas que esse comportamento rompe uma barreira de algo que passa a ser disfuncional. Então, traz prejuízo tanto àquela pessoa que está exercendo o ato, ou seja perseguindo, quanto, muitas vezes, para quem está sendo alvo dessa perseguição. Nem sempre (esse comportamento) está passível de uma intervenção profissional ou abordagem medicamentosa. É possível essa relação acontecer (…) mas é algo que tem que ser avaliado a nível individual. Não é possível generalizar nem que quem persegue tem um transtorno mental, e nem que pessoas portadores de transtorno mental são mais propícias a um comportamento perseguidor”, pontuou.

Saiba mais sobre este assunto:

No Brasil, uma lei (Art. 147-A do Código Penal, acrescentado em 2021) foi criada para proteger as vítimas de stalking.

  • Ela prevê pena de até dois anos de prisão, e multa, para quem perseguir alguém de forma repetida, pessoalmente ou pela internet, ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar sua esfera de privacidade ou liberdade. Antes disso, o stalking era tratado apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia.

A denúncia pode evitar que a perseguição se transforme em algo pior.

  • A saber, para denunciar o crime de stalking, procure uma delegacia para registrar boletim de ocorrência de perseguição e instaurar um inquérito policial. Além disso, se possível, junte provas como postagens em redes sociais, capturas de tela ou e-mails. E nos casos em que o crime estiver ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar, na própria delegacia, uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime.
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Redação / Fotos: iStock