STF julga substituição dos termos “mãe” e “pai” em documento do SUS
A ideia é incluir expressões neutras de forma que não viole o direito de pessoas trans
Na última quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que estuda as alterações no preenchimento de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de incluir pessoas trans e travestis.
Entenda o caso:
A suspensão aconteceu devido à divergência dos ministros envolvidos em relação à alteração dos termos “mãe” e “pai” na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento-base para o monitoramento do número de recém-nascidos vivos no País. A ideia do julgamento é definir se haverá a substituição das expressões por “parturiente” e/ou “responsável legal”, definições neutras que não desrespeitam os direitos de inclusão de homens trans – isto é, mulheres biológicas -, que podem conceber uma criança.
Enquanto não há uma decisão definitiva, os ministros, por unanimidade de votos, referendaram uma medida provisória que determina a mudança no SUS e assegure o acesso de pessoas transgêneras em especialidades médicas de acordo com suas necessidades biológicas.
Clique aqui e saiba mais sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Corte dividida:
A proposta de alteração, embora defendida pela Corte, dividiu argumentos quanto ao termo que deverá ser utilizado.
Para André Mendonça, além de “parturiente” e “responsável legal”, o sistema deve conter também os termos “mãe” e “pai” para “evitar retrocessos”.
Já Luís Roberto Barroso diz não ver motivos para não inserir “mãe” ou “pai” no documento caso solicitado.
E Edson Fachin acredita que “parturiente” abrange “mãe” e, também, o “homem trans”. Ele ainda apresentou a proposta de considerar os termos “genitor” e “genitora”.
A retomada da análise e possível decisão ainda não possui data definida.