Unigrejas pede para participar de julgamento no STF sobre proibição de cultos
Entidade representa mais de 50 mil igrejas e pastores evangélicos; ação questiona decreto paulista que impede atividades religiosas coletivas
A Unigrejas — União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos — , entidade que representa mais de 50 mil igrejas e pastores de diferentes denominações evangélicas no Brasil, apresentou pedido de ingresso, como amicus curiae, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 810, no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
A ADPF 810 é uma das ações que discutem no STF a constitucionalidade do Decreto 65.563/2021, do estado de São Paulo, que proibiu a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas em decorrência da pandemia da Covid-19. Os autores da ação sustentam que o decreto paulista, sob o argumento de instituir medidas para impedir o avanço do coronavírus, restringiu o direito constitucional à liberdade de religião e de culto dos paulistas.
Ao ser admitida como amicus curiae (amigo da corte, em latim), a Unigrejas poderá atuar no processo apresentando dados e argumentos aos ministros do Supremo, além de participar da sessão de julgamento com a sustentação oral do advogado que representa a entidade.
Para o Bispo Eduardo Bravo, presidente da Unigrejas, “governadores e prefeitos têm tentado minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus anunciando decretos que, além de não resolverem o problema, têm causado outros ainda maiores. São normas que restringem o direito ao trabalho, causando problemas econômicos catastróficos. O desemprego está cada vez maior”.
“Posso afirmar seguramente que com a chegada da pandemia em 2020, se não fossem as igrejas com o seu árduo trabalho evangelístico e social realizado de forma intensa, o país estaria em um caos de proporções muito maiores”, avalia. “Quando a pessoa participa de um culto na igreja, sua força interior se renova de fé e esperança, e isto tem influência direta no relacionamento interpessoal, seja na comunidade, dentro de casa, em família e, também, na saúde do indivíduo — fato que até a ciência já confirma”.
As decisões do STF em ADPFs têm efeito vinculante para os órgãos do Poder Público. Ou seja, devem ser seguidas por todas as autoridades.