Verdades e mentiras sobre o veto à tributação das igrejas

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A final, o que é verdade e o que é mentira em relação à tributação de entidades religiosas no Brasil? Você sabe o que diz a Constituição Federal de 1988? E qual é a situação da Igreja Universal? Infelizmente, as fake news crescem principalmente com base em dois tipos de pessoas: as que não têm conhecimento sobre um assunto, mas insistem em propagar seus achismos; e as desonestas, que manipulam informações para obter vantagens.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a lei sancionada por Bolsonaro e publicada em 14 de setembro no Diário Oficial da União (Lei nº 14.057/2020) disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais.

A proposta aprovada em agosto pelo Congresso – e vetada pelo presidente – previa aos templos religiosos de qualquer denominação a isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anulação das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Somente o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido.

Em segundo lugar, cabe pontuar que a Universal não se beneficiaria com a anistia da CSLL e do pagamento ao INSS. É isso mesmo. A Universal paga seus tributos em dia e não tem dívidas com a União. Apesar disso, muitos sites usaram imagens do Templo de Salomão e do Bispo Edir Macedo para divulgar a notícia sobre o veto do presidente, levando os leitores desavisados a concluir erroneamente que a Universal teria dívidas ou buscava obter benefícios.

Em terceiro lugar, é fundamental falar da relação entre as instituições religiosas e o pagamento de tributos no Brasil para dissipar de vez as dúvidas e os preconceitos. Para os desinformados, cabe pontuar que existe uma garantia constitucional que dá a entidades religiosas a imunidade tributária de certos tributos. Isso se estende a todas as denominações religiosas do Brasil e não apenas às cristãs.

O artigo 150 da Constituição indica que a vedação de impostos compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas instituições.
Além disso, a Constituição Federal garante o direito ao exercício da fé em suas diferentes expressões no artigo quinto, inciso seis, que afirma: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Dito isto, cabe destacar o papel das igrejas na sociedade brasileira. Durante a pandemia, entidades de diferentes denominações – incluindo a Universal – promoveram arrecadação e distribuição de alimentos, ofereceram informações sobre o novo coronavírus e apoio espiritual e emocional a milhões de pessoas, entre outras ações. Esse resultado foi possível graças à mobilização de voluntários que doaram tempo e recursos para ajudar o próximo.

Nesse sentido, a atuação das igrejas é fundamental para coordenar esforços e auxiliar na distribuição das doações feitas. O impacto disso no País é incomensurável.

Diante de tais fatos, é justo que um trabalho sem fins lucrativos seja taxado? Será que aqueles que pedem a taxação conhecem o que diz a Constituição que rege a nossa democracia? Eles sabem que as igrejas já têm a obrigação de pagar certos tributos? E, mais do que isso, será que já observaram os resultados da atuação das igrejas no Brasil?

É fácil emitir opiniões carregadas de preconceitos e desinformação. O desafio é superar as crenças limitantes. Por isso, fica o convite: conheçam a Constituição e procurem conhecer o trabalho das entidades religiosas do Brasil.

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Colaborador

Redação / Foto: Gettty images