Vulnerabilidade em pauta
Toda a sociedade tem o compromisso de conhecer os direitos e deveres dos grupos de pessoas vulneráveis, garantir que eles sejam cumpridos e, quando necessário, cobrar o Estado por meio dos órgãos competentes e dos políticos eleitos
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, descreve o artigo 5º da Constituição Cidadã, mas, na vida real e no próprio texto constitucional, há grupos que precisam de atenção especial para que todos, sem exceção, possam desfrutar dessa igualdade, usufruir de seus direitos e cumprir seus deveres.
Esses grupos são conhecidos popularmente como “vulneráveis”. Apesar deste termo não estar presente na Constituição, ela elenca alguns desses grupos e reconhece que eles precisam de proteção jurídico-política especial. Eles são os formados por crianças e adolescentes, pessoas idosas, mulheres, pessoas com deficiência, além dos povos indígenas e dos quilombolas.
No histórico das Constituições brasileiras, a de 1988 foi a primeira a estabelecer tantos direitos para esses grupos e responsabilizar tanto a sociedade quanto a União. Afinal, a Constituição Cidadã nasceu com o objetivo fundamental de construir uma sociedade justa, livre e solidária. Os direitos garantidos a cada um desses grupos estão detalhados ao lado.
Quem é responsável?
A proteção de indivíduos e grupos vulneráveis é dever de toda a sociedade, explica Renato Herani, advogado e professor de direito constitucional. “Já no que compete ao Estado, enquanto o Legislativo e o Executivo criam políticas públicas, ou seja, o planejamento de ações específicas e sistematizadas para promover a superação ou mitigação das situações de vulnerabilidade, o Judiciário tem o dever de controle judicial dessas políticas públicas, com a Defensoria Pública e o Ministério Público desempenhando funções específicas de garantia e restabelecimento dos direitos das pessoas e grupos vulneráveis”, detalha.
Apesar dos esforços e dos muitos avanços obtidos no tocante à proteção desses grupos, o País ainda tem um longo caminho a trilhar e todos temos responsabilidades relativas a esses direitos e deveres, para que seja garantido o direito à vida, à liberdade, à segurança, à educação, à saúde, ao lazer, à cultura, à proteção e a todos os demais previstos na Carta Magna.
Isso só é possível com o conhecimento do teor da Constituição Federal de 1988, pois, desse modo, fica claro saber a quais órgãos recorrer e como cobrar os políticos eleitos. Continue acompanhando nossa série sobre a Constituição e para saber mais, em breve, será possível adquirir um exemplar dela em arcacenter.com.
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